Imposto sobre metais preciosos (TMP) - Imposto sobre ganhos de capital (TPV)
Ao revender suas barras ou moedas de ouro, há um imposto chamado Imposto sobre Metais Preciosos ou TMP.
O imposto sobre metais preciosos (TMP) é 11,5% do preço de revenda:
- 11% imposto sobre metais preciosos
- 0,5% da CRDS (Contribuição para o reembolso da dívida social)
Ao comprar ouro para investimento (barras ou moedas de ouro), você não paga nenhum imposto.
O imposto sobre metais preciosos, mais comumente chamado de TMP, é aplicável dependendo dos casos e produtos. Ela só se aplica à revenda de bens (lingotes ou moedas) e é obrigatória pelo Artigo 150 VI do Código Geral de Impostos desde 2005.
Calcular o Imposto sobre Metais Preciosos
O Imposto sobre Metais Preciosos (TMP) em alguns pontos
O imposto sobre metais preciosos é uma porcentagem retida e paga ao estado sobre toda a sua venda
- Imposto de taxa fixa: Está em 11,5% desde 1º de janeiro de 2018 e é composto por 11% de impostos e 0,5% de CRDS
- Coletado pelo profissional: retirado do valor bruto da sua venda pelo intermediário, o profissional, é recolhido diretamente e transferido para o serviço fiscal correspondente. Há alguns casos em que você pode pagar diretamente à repartição de finanças.
- Frequência aplicável: O imposto sobre metais preciosos (TMP) é aplicável a cada venda de lingotes ou moedas.
- Metais preciosos: sujeito aos 4 metais preciosos referenciados como tal, ou seja, ouro, prata, platina e paládio.
- Produtos: apenas em produtos chamados de “investimento”, como moedas ou lingotes.
- Casos especiais: joias que tenham, por si só, um valor igual ou superior a 5000 €, bem como moedas de ouro anteriores a 1800, que são, portanto, consideradas colecionáveis e sujeitas a um imposto diferente de 6,5%.
Há também um segundo regime tributário: o imposto sobre ganhos de capital ou VTP.
O que é o imposto sobre valor agregado (IVA)?
Ao revender ouro de investimento na forma de barras ou moedas de ouro, você pode optar pelo imposto sobre ganhos de capital de 36,2%.
O imposto sobre ganhos de capital (CGT) é aplicável sob certas condições obrigatórias :
- Tenha uma fatura de compra mencionando o número do selo/lingote.
- No caso de moedas de ouro, estas devem ser guardadas num saco lacrado e numerado. O número do selo deve ser informado na fatura.
- Ter uma fatura nominativa e datada da época (não anônima).
- Ou no caso de uma herança, um documento autenticado em cartório e é esta data da doação que será considerada como data de referência fiscal da compra.
- Há uma redução de 5% por ano de propriedade (a partir do 3º ano).
Importante: Isenção total de IVA após 22 anos. Exemplo: Após 22 anos segurando um lingote
Em caso de perda de capital, você não precisa pagar nada ao cumprir as condições acima.
É bom saber: VVocê deve optar pelo imposto sobre metais preciosos (TMP) ou pelo imposto sobre ganhos de capital. Você paga o TMP ou o TPV!

